Maus Tratos ou Tortura?
Ontem, peguei o bonde andando, numa notícia esdrúxula. Um homem, preso há uns 5 anos - perdoem-me a falta de exatidão nos números – esperava sentença que, absolveria ou o condenaria pelo crime de que era acusado. O crime? Coisinha de nada. O dito cujo cuidava de um velhinho de 82 anos. Uma câmara oculta filmou as atrocidades que o filho da mãe praticava contra um velho. Cenas de deixar qualquer sujeito que tenha mãe – ou pai – estarrecido, enojado, e eu, mais idiotamente sensível, em lágrimas. O indivíduo jogava o velho sobre a cama como um saco de lixo, batia no calcanhar, aberto em feridas, com fúria, e para arrematar, deu um soco no rosto do homem jogado sobre a cama. Em outra cena, como se não bastasse, jogava o velho numa cadeira. E, quando eu digo jogar, é jogar mesmo, como um monte de qualquer coisa, e sua expressão, a do agressor, era de quem esbravejava e gritava.
Ontem o homem foi solto. Uma juíza, uma juíza, meus caros, uma mulher, achou que as agressões não podiam ser consideradas como tortura. No máximo, maus tratos de incapaz, cuja pena total não passaria de três anos. Ou seja, o homem está solto e livre. Sequer pode ser preso de novo! Que diabo esta mulher tem na cabeça? Suponho que não tenha mãe... nem pai.
Interessante é que, logo depois peguei o bonde andando – sempre pego o bonde andando - numa reportagem num presídio dos Estados Unidos. Um jovem de 21 anos é condenado em 500 anos e alguma coisa – novamente não sei os números exatos – e 11 – deste eu me lembro perfeitamente!-11 condenações perpétuas! O sujeito está condenado por 12 encarnações! O crime dele? Assaltos à residências com acusações de tortura aos assaltados. Assassinatos? Nenhum, matar ele não matou ninguém, mas reconhece que as torturas foram cruéis, e que isto ninguém esquece. Ele merece os 500 anos e 11 condenações perpétuas.
Outro jovem de 21 anos pegou 52 anos por uma série de crimes, como dirigir embriagado, drogas, assaltos, nenhuma tortura, nenhum assassinato. Crimes que, diante do nosso Código Penal, são penalizados com alguns anos de recolhimento, nunca cumpridos totalmente.
Você pode dizer que a juíza fez o que podia diante de leis penais arcaicas e protetoras. Não, não fez. E é isso que me deixa indignada. O juiz dá a sentença baseado em fatos e em sua própria convicção. Ela poderia, por exemplo, entender que houve muito mais que maus tratos. Houve tentativa de homicídio com agravantes por se tratar de um velho doente e incapaz. Podia entender que houve tortura, crime hediondo, e seqüencial por se tratar de um cuidador de velhos. Se, num único dia, a câmara flagrou tais atitudes, o que aconteceu antes, no tempo anterior? Não havia, no mínimo, presunção de que tal comportamento era repetitivo? Porque escolher maus tratos, conseqüentemente uma pena menor, e deixar este filho da mãe em liberdade? Se o nosso Código Penal é paternalista e protetor de bandidos, cabe a quem o executa, pelo poder do livre convencimento, proporcionar a pena ao crime praticado. Com um pouco de bom senso, um mínimo de inteligência, e uma boa dose de sensibilidade, livrar a sociedade de vermes como esse, senão para sempre, pelo menos por um bom tempo. Que coisa!

